- 1 -A Divisão de Assuntos Sociais tem como missão programar e gerir atividades municipais nos domínios do desenvolvimento social e habitação social, tendo em vista a melhoria das condições de vida e bem-estar da população, em particular dos grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social, bem como a gestão do parque habitacional, o planeamento e gestão da rede escolar, promovendo o desenvolvimento educacional do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação.
- 2 -À Divisão de Assuntos Sociais, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do desenvolvimento social:
- a)Apoiar a promoção, conceção, coordenação, articulação e implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no âmbito do desenvolvimento social, designadamente as referentes a cidadania, direitos humanos, qualidade de vida, deficiência, diálogo intercultural, igualdade de género, envelhecimento ativo, infância, famílias e pessoas em situação de sem-abrigo, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do município;
- b)Participar na análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no município;
- c)Promover e/ou acompanhar as atividades, no âmbito das competências municipais, que visem as necessidades mais prementes de munícipes em situação de pobreza ou em risco de pobreza ou de exclusão e, se necessário, promover o respetivo encaminhamento para outros serviços municipais ou para outras instituições;
- d)Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do município aos órgãos consultivos e estruturas de acompanhamento na área do desenvolvimento social, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Apoiar iniciativas de entidades do terceiro setor e/ou economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;
- f)Apoiar a promoção, conceção e implementação de projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário, incluindo Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
- g)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico social e o Plano de desenvolvimento social;
- h)Propor soluções e ações de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas no Diagnóstico Social e que se enquadrem no Plano de desenvolvimento social da Rede Social;
- i)Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;
- j)Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género nos domínios de ação do município, designadamente no quadro de planos municipais para a igualdade;
- k)Conceber, implementar e apoiar programas, iniciativas e projetos no âmbito da juventude, dos direitos da criança e da família;
- l)Garantir a execução das transferências de competências para o Município na área na área da ação social e do centro local de apoio ao emigrante.
- 2.2 -Na área da habitação municipal:
- a)Assegurar a gestão social e patrimonial do parque habitacional social do município;
- b)Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado e regime de residência partilhada, nos termos do Regulamento Municipal;
- c)Garantir a atualização da informação referente a fogos municipais, designadamente dos elementos caracterizadores do edificado e respetiva ocupação;
- d)Analisar a procura de habitação e elaborar o diagnóstico de carência habitacional do concelho;
- e)Desenvolver a Estratégia Local de Habitação, assumindo a missão de melhorar a qualidade do parque habitacional (público e privado), a qualidade da vida urbana e a coesão territorial, bem como promover a coesão social e o desenvolvimento local, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Implementar e coordenar a execução da Estratégia Local de Habitação, bem como as componentes habitacionais do Plano Diretor Municipal, no planeamento/desenvolvimento de soluções adequadas a suprir as carências de habitacionais locais;
- g)Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de habitação municipal;
- h)Planear e priorizar a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social;
- i)Apoiar a atividade do movimento cooperativo de habitação económica na promoção de habitação acessível;
- j)Implementar programas de financiamento, de estímulo ao arrendamento, aprovados no âmbito das políticas definidas pelo executivo;
- k)Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade nomeadamente nas zonas e bairros de intervenção prioritária, em articulação com os serviços municipais competentes;
- l)Promover a execução de ações de educação cívica e desenvolvimento de competências às famílias alojadas em habitação social;
- m)Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas;
- n)Garantir a execução das transferências de competências em matéria de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social da administração central para o município.
- 2.3 -Na área do planeamento e gestão da rede escolar:
- a)Colaborar nas ações de planeamento escolar e formativas, nomeadamente na atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento;
- b)Participar e emitir pareceres no planeamento e redes educativa no âmbito da Carta Educativa e participar na sua monitorização;
- c)Participar no diagnóstico e elaborar propostas no domínio da intervenção da rede escolar, em articulação com a Divisão de Projetos, Energia e Obras Municipais;
- d)Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos de competência municipal, as orientações municipais para o setor da educação;
- e)Acompanhar a utilização, dos espaços educativos, por parte da comunidade, no período pós letivos;
- f)Estudar, programar e desenvolver ações, nomeadamente protocolos/parcerias, que beneficiem o funcionamento e gestão dos Estabelecimentos de Ensino e Educação;
- g)Assegurar a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e as atividades educativas;
- h)Assegurar a aquisição de equipamento e mobiliário escolar, bem como material de cariz pedagógico e didático, de forma a superar carências das unidades educativas da responsabilidade do município;
- i)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento;
- j)Garantir o fornecimento de refeições e lanches nos refeitórios escolares, assegurando a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública;
- k)Garantir a fiscalização das condições funcionais dos equipamentos, o cumprimento dos procedimentos de higiene e correto manuseamento dos produtos na sua confeção, quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados, no âmbito do caderno de encargos para o serviço de refeições escolares;
- l)Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com a Unidade de Recursos Humanos;
- m)Garantir a execução das transferências de competências na área da educação da administração central para o Município.
- 2.4 -Na área da ação social escolar:
- a)Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;
- b)Assegurar a articulação com a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;
- c)Elaborar do Plano de transportes escolares e mantê-lo atualizado ao longo do ano letivo;
- d)Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com a Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes;
- e)Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
- f)Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
- g)Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo.
- 2.5 -Na área dos projetos educativos:
- a)Desenvolver, dinamizar e apoiar projetos educativos;
- b)Promover e implementar ações em articulação com a comunidade educativa, com especial significado para aquelas que complementam as aprendizagens curriculares;
- c)Promover atividades com a comunidade educativa no âmbito da educação alimentar e da promoção estilos de vida mais saudáveis;
- d)Desenvolver uma rede de apoio articulado com os agentes educativos e demais serviços e entidades intervenientes, que potencie o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- e)Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
- f)Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
- g)Desenvolver junto dos agrupamentos de escolas e de outras instituições no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e à educação;
- h)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- i)Apreciar e acompanhar os projetos educativos em desenvolvimento no concelho;
- j)Assegurar o apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- k)Assegurar a representação do município nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas.
- 3 -À Unidade de Ação Social compete o exercício das competências previstas nos pontos 2.1. e 2.2.
Artigo 27.º — Divisão de Assuntos Sociais
Vigente desde: 31/12/2020