- 1 -O Requerimento, a solicitar a Renovação do Mapa de Horário, deve ser igualmente solicitado pelo explorador do estabelecimento, fazendo-se acompanhar do Mapa de Horário a caducar.
- 2 -A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substituirá o Mapa de Horário, excepto se o mesmo for objecto de indeferimento, por um período máximo de 10 dias úteis.
6.º - Que o artigo 16.º passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º (novo Artigo 15.º)
Mapa de Horário
- 1 -O mapa de horário de funcionamento definido no Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, constará obrigatoriamente de Impresso Modelo próprio fornecido pela Autarquia.
- 2 -...
- 3 -Considera-se nulo e de nenhum efeito o mapa que se encontre rasurado ou emendado ou que não obedeça ao modelo em vigor no município.
7.º - Que o Artigo 19.º passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º (novo Artigo 18.º)
Taxas
- 1 -Pela Emissão do Mapa de Horário de Funcionamento, sua Renovação Anual, Alargamento do Horário aprovado e ou 2.ª Vias do Mapa de Horário é devida a Taxa prevista na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas em vigor no Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -As taxas devidas pela emissão do Mapa de Horário de Funcionamento serão calculadas em duodécimos proporcionais aos meses para os quais o mesmo vai ser emitido.
- 3 -Aos duodécimos das taxas a cobrar sobre o 1.º mapa de horário requerido nos meses de Novembro e Dezembro acresce a taxa da respectiva renovação para o ano civil seguinte.
8.º - Que o artigo 29.º passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º (novo Artigo 26.º)
Entrada em Vigor
As alterações e revogações ao presente Regulamento depois de competentemente aprovadas pela Câmara Municipal entrarão em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
9.º - Que sejam Revogadas as alíneas c), d) e e) do artigo 12.º, o artigo 14.º, o artigo 27.º, o art 28.º, todo o Capítulo VII e o Modelo anexo.
2.º - Assim sendo, publica-se a presente alteração ao supra mencionado Regulamento para efeitos de apreciação pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a nova redacção que lhe foi dada pela Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro;
3.º - A presente proposta de alteração, encontrar-se-á igualmente disponível para consulta nos Serviços de Taxas e Licenças e no site municipal (www.cm-olb.pt), pelo prazo de 30 dias.
4.º - Decorrido o prazo dado para efeitos da referida apreciação pública será a referida alteração ao Regulamento Municipal remetida nos termos legais aos órgãos executivo e deliberativo para análise e deliberação.
5.º - O presente projecto de Regulamento, após devidamente subscrito pelo órgão executivo e aprovado pelo órgão deliberativo, entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República nos termos legais.
13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
202595795
Artigo 13.º — Renovação do Mapa de Horário
Vigente desde: 23/11/2009