- 1 -O gabinete de comunicação é dirigido pelo Conselho de Direcção da ESG, tendo o Presidente do Conselho de Direcção como presidente por inerência, e exerce a sua acção nos seguintes domínios: recolha de dados e de elementos informativos da ESG, difusão da instituição, edição e distribuição de obras de carácter pedagógico, científico e cultural, e na organização e participação em eventos culturais.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior podem ser obtidos por assessoria ou por contrato, nos centros de investigação da ESG ou por serviços próprios, na dependência directa do Conselho de Direcção da ESG.
- 3 -Ao Gabinete de comunicação compete, além do apoio directo ao Conselho de Direcção da ESG, o tratamento de todas as questões respeitantes ao relacionamento da ESG, e ao seu meio de implantação cultural e social, quer a nível nacional quer a nível internacional, bem como a criação e difusão de imagem da ESG.
Artigo 28.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 23/11/2009