- 1 -Os Serviços Académicos são dirigidos pelo Conselho de Direcção da ESG, tendo o Presidente do Conselho de Direcção como presidente por inerência, e exercem a sua acção no apoio à realização de estágios e desenvolvimento de acções de formação, nos domínios pedagógico e nas provas para a obtenção dos títulos e graus académicos e de concursos para professores:
Artigo 27.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 23/11/2009