- 1 -A ESG tem dentro dos seus fins, entre outros, a criação das seguintes licenciaturas: Arquitectura e Urbanismo; Design; Ecologia e Paisagismo.
- 2 -A ESG poderá, ainda, criar cursos de pós-graduação e mestrados nos termos da lei.
- 3 -A ESG tem como objectivos, enquanto estabelecimento de ensino superior:
- a)Nas áreas especializadas em que ministra ensino, formar licenciados e mestres, devidamente preparados cultural, científica, técnica e profissionalmente, para a participação no desenvolvimento da sociedade, conscientes das suas responsabilidades cívicas e deontológicas;
- b)Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação, visando o desenvolvimento da arte, da ciência e da tecnologia, a análise das actividades industriais, comerciais e de comunicação ligadas ao património, nomeadamente em questões de ambiente, à criação e difusão de cultura, desse modo procurando desenvolver o entendimento do homem e a sua integração social e profissional no meio em que vive;
- c)Promover a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e profissionais, da teoria e prática, nas áreas de ensino e investigação desenvolvidas na ESG;
- d)Apoiar a formação cultural e profissional dos estudantes e dos licenciados e mestres pela promoção de formas adequadas de extensão cultural, através de:
- i)Cooperação com empresas ou organismos das diversas áreas do património, ambiente, arte e design, mediante, entre outros, a realização de concursos, da organização de colóquios, seminários, conferências por especialistas e empresários, bem como exposições de trabalhos;
- ii)Organização de encontros pedagógicos de professores com a colaboração de especialistas que possam contribuir para a constante melhoria dos métodos de ensino;
- iii)Realização anual de encontros culturais de estudos e debate dos temas inerentes à especialidade;
- iv)Participação em congressos, conferências, feiras e encontros nacionais e internacionais, através de representantes (docentes e estudantes), de modo a actualizarem os seus conhecimentos e ampliarem a sua experiência;
- v)Intercâmbio com escolas e instituições de ensino superior congéneres, portuguesas ou estrangeiras;
- vi)Organização de ciclos de conferências ou seminários e de simpósios;
- vii)Realização de cursos de formação e especialização, de pós-graduações e mestrados acordados com universidades e outras entidades nacionais e estrangeiras;
- viii)Desenvolvimento de centros de investigação ligados à salvaguarda do património, ao ambiente, à arte e ao design;
- 4 -No âmbito do seu projecto científico, cultural e pedagógico, a ESG considera todos quanto se identificam, no espírito do Humanismo Universal, do estudo, da docência, da investigação e do apoio técnico e científico à comunidade, com espírito crítico e ética que o caracterizam, como membros da sua comunidade.
- 5 -A ESG tem património próprio, no qual se integram o conjunto dos direitos e vinculações susceptíveis de avaliação pecuniária de que seja titular.
- 6 -O ensino que a ESG crie e mantenha deverá sempre utilizar métodos pedagógicos actualizados e, se possível, inovadores, tendo sempre em vista a formação ao longo da vida e a aquisição de competências, desenvolvendo a iniciativa e fortalecendo o carácter dos estudantes, sem dogmatismo de qualquer ordem.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 23/11/2009