São deveres de todos os docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- c)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colaborar, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes textos de apoio ou trabalhos didácticos;
- f)Cooperar activamente nas actividades de extensão da ESG como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da ESG, assegurando o desempenho das funções para que hajam sido eleitos ou designados, bem como realizando as tarefas que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, desde que, dentro do seu horário de trabalho e do domínio científico pedagógico em que a sua actividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- j)Assistir, representar, divulgar e participar activamente, nos diversos eventos organizados pela ESG ou qualquer um dos seus centros, assim como, em eventos em que seja solicitada a representação da ESG.