Os programas das diferentes unidades curriculares são coordenados, a nível científico, pelo director de curso, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção da ESG; e a nível pedagógico pelo Vice-Director que o Conselho de Direcção venha a designar para o efeito, sem prejuízo de acção de coordenação global do conselho científico.
Artigo 35.º — Programas das unidades curriculares
Vigente desde: 23/11/2009