- 1 -Poderão ser atribuídas remunerações especiais a especialistas que prestem serviços à ESG.
- 2 -O pessoal da ESG poderá receber remunerações acessórias, sob a forma de prémios, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da entidade instituidora.
Artigo 38.º — Remunerações especiais
Vigente desde: 23/11/2009