- 1 -Nos termos da lei, a entidade instituidora da ESG pode contratar individualidades nacionais e estrangeiras ou elementos da carreira de investigação, bem como outro pessoal, para o desempenho de actividades necessárias ao seu funcionamento.
- 2 -As contratações a que se refere o número anterior conferem ao docente o estatuto de colaborador temporário nos precisos termos do contrato que o vincular.
Artigo 39.º — Contrato de individualidades e de outro pessoal
Vigente desde: 23/11/2009