- 1 -A candidatura à inscrição nos cursos de pós-graduação e de mestrado da ESG está condicionada à titularidade das habilitações necessárias exigidas de acordo com a lei em vigor.
- 2 -Os candidatos que tenham obtido as habilitações referidas no n.º 1 em instituições que não utilizem a língua portuguesa, galega ou castelhana como língua de ensino devem demonstrar o seu nível de conhecimento dos referidos idiomas de acordo com níveis reconhecidos, ou pelo menos demonstrar domínio dos idiomas, nos quais o ciclo de estudos será ministrado.
Artigo 44.º — Habilitações de ingresso nos cursos de pós-graduação e de mestrado da ESG
Vigente desde: 23/11/2009