- 1 -Os estudantes que apresentem candidatura aos cursos de 1.º ciclo da ESG deverão preencher os requisitos estabelecidos no regime geral de candidaturas à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior.
- 2 -O ingresso processa-se segundo os seguintes regimes legais vigentes:
- a)Candidatos titulares do 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal e que nunca estiveram matriculados num estabelecimento de ensino superior ou, tendo-o, optem pelo concurso de provas;
- b)Candidatos titulares de um curso médio ou superior concluído num estabelecimento de ensino oficial ou um curso legalmente considerado equivalente;
- c)Candidatos que requerem o ingresso por mudança de curso ou transferência de estabelecimento de ensino superior.
- d)Estudantes que sejam aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade de frequência de um curso de Ensino Superior por estudantes maiores de 23 anos.
§ Único 1 - Compete ao Conselho de Direcção submeter à aprovação do presidente do conselho científico da ESG o processo de equivalência de unidades curriculares para os estudantes transferidos de outras instituições de ensino superior.
§ Único 2 - Qualquer alteração ao regime de ingresso para 1.º ciclo será implementado de acordo com a lei geral.
Artigo 43.º — Condições de ingresso no 1.ºciclo da ESG
Vigente desde: 23/11/2009