- 1 -A candidatura para ingresso deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG nos prazos para tal estipulados.
- 2 -Para cada candidato será organizado um dossier individual de que constarão todos os documentos necessários à instrução do seu processo.
- 3 -O candidato deverá instruir o processo com:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Certificado de habilitações necessárias à instrução do processo;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Fotocópia do cartão fiscal;
- e)Uma propina de candidatura;
Artigo 48.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/11/2009