- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura os candidatos que:
- a)Não tenham entregue a documentação necessária à regulamentar constituição do seu processo dentro dos prazos fixados para tal;
- b)Apresentem habilitações que não preencham os requisitos exigidos;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Se envolvam, seja de que maneira for, em qualquer tipo de conduta fraudulenta, ainda que apenas na forma tentada, quer no que diz respeito à instrução do processo quer no que diz respeito à realização das provas complementares;
- e)Que não cumpram qualquer uma das normas dos presentes Estatutos ou de outras disposições que o venham a regulamentar.
- 2 -Caso se venha a constatar que o candidato se encontra em qualquer das situações previstas no número anterior após a sua matrícula na ESG, esta será automaticamente anulada, assim como todos os actos praticados ao abrigo da mesma.
Artigo 49.º — Exclusão do processo de candidatura
Vigente desde: 23/11/2009