- 1 -Os pedidos de equivalência deverão ser instruídos com a seguinte documentação:
- a)Impresso de pedido de equivalências;
- b)Certificado de habilitações com discriminação das unidades curriculares e respectivas classificações;
- c)Programa das unidades curriculares a que requer equivalência, carga horária semanal e sua inserção no plano de estudos;
- d)Uma propina por unidade curricular, em que se solicita equivalência.
- 2 -Podem ainda ser solicitados outros elementos para apreciação do pedido, caso tal seja considerado necessário pelo Conselho de Direcção ou conselho científico após audição da direcção do curso.
- 3 -O pedido de equivalência só terá validade desde que entregue dentro dos prazos fixados para tal.
§ Único - Qualquer alteração ao regime de candidatura ao 1.ºciclo, será implementado de acordo com a lei geral.
Artigo 54.º — Equivalência
Vigente desde: 23/11/2009