- 1 -As transferências de estudantes efectuar-se-ão de acordo com o regime legal em vigor.
- 2 -É vedada a utilização deste regime a estudantes que:
- a)No mesmo ano lectivo tenham requerido ou pretendam requerer o ingresso na ESG ao abrigo do regime de candidaturas previstas para o efeito;
- b)Que procedam à sua matrícula num curso superior no mesmo ano.
- 3 -O pedido de transferência deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 4 -O candidato deverá instruir o processo com:
- a)Boletim de pedido de transferência;
- b)Documentos necessários à apreciação do pedido e que justifiquem a habilitação pretendida;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Fotocópia do cartão fiscal;
- e)Portfólio;
- f)Uma propina de candidatura.
- 5 -Os pedidos de transferência serão examinados, caso a caso, pelo Conselho de Direcção.
- 6 -Caso o pedido de transferência seja aceite, o Conselho de Direcção proporá as equivalências, após estudo do currículo do candidato, assim como dos programas das respectivas unidades curriculares. As equivalências terão de ser aprovadas pelo presidente do conselho científico.
Artigo 53.º — Transferências
Vigente desde: 23/11/2009