Cabe à entidade instituidora designar e destituir, o Presidente do Conselho de Direcção da ESG, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Designação e destituição dos titulares do conselho de direcção da ESG
Vigente desde: 23/11/2009
Cabe à entidade instituidora designar e destituir, o Presidente do Conselho de Direcção da ESG, nos termos da lei.