- 1 -São competências do júri:
- a)Avaliar Curriculum Vitae;
- b)Organizar, elaborar e classificar a prova de avaliação;
- c)Realizar as entrevistas e registar por escrito a apreciação global por candidato;
- d)Tomar decisão final em relação a cada candidato;
- e)Propor ao conselho científico da ESG o reconhecimento, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, da experiência profissional dos que hajam concluído as provas com aproveitamento.
- 2 -O júri é composto por três elementos, um presidente de júri, em representação do Conselho de Direcção da ESG ou nomeado directamente pelo Presidente do Conselho de Direcção e dois docentes da área da especialidade.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência do presidente do júri.
Artigo 63.º — Júri das provas
Vigente desde: 23/11/2009