- 1 -A decisão final sobre os candidatos é da responsabilidade de cada um dos júris a que se refere o artigo 78.º e que considerará:
- a)A classificação da prova escrita de avaliação, com uma ponderação de 40 %;
- b)O currículo escolar e profissional, com uma ponderação de 40 %;
- c)A entrevista, com uma ponderação de 20 %.
- 2 -A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0 a 20 valores e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados, aqueles que obtenham classificação no intervalo de 10 a 20 valores.
- 3 -A decisão final é afixada na ESG, em local próprio, através de pauta.
Artigo 64.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 23/11/2009