- 1 -A aprovação nas provas de avaliação é válida, unicamente, no ano de aprovação.
- 2 -A prova de avaliação poderá ser realizada para a candidatura à matrícula em mais de um curso da ESG, desde que solicitado pelo candidato antecipadamente.
§ Único - Qualquer alteração ao regime de ingresso por meio de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG dos maiores de 23 anos, carece de aprovação do conselho científico.
Artigo 66.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 23/11/2009