- 1 -Entende-se por matrícula o acto pelo qual o estudante dá entrada na ESG.
- 2 -São considerados estudantes da ESG todos aqueles que estiverem matriculados e inscritos em unidades curriculares.
- 3 -É obrigatória a matrícula para todos aqueles que ingressam pela primeira vez na ESG ou para aqueles que se encontram em situações referidas no artigo relativo a Transferências.
Artigo 67.º — Disposições gerais
Vigente desde: 23/11/2009