- 1 -O estudante pode-se inscrever nas unidades curriculares integradas em cada semestre do ciclo de estudos em que se inscreveu.
- 2 -O estudante pode também inscrever-se em unidades curriculares de semestres distintos e no número de unidades curriculares que entender, não podendo, no entanto, a ESG, garantir compatibilidade de horários destas unidades curriculares com as restantes.
- 3 -A inscrição nas diferentes unidades curriculares será sempre condicionada pelas disposições dos regimes de precedências e prescrições.
Artigo 72.º — Unidades curriculares em que se pode inscrever
Vigente desde: 23/11/2009