- 1 -Entende-se por inscrição o acto que faculta ao estudante, após matriculado, a frequência das unidades curriculares dos cursos leccionados na ESG.
- 2 -O estudante é sempre obrigado a inscrever-se num ano lectivo de um curso, sendo obrigatória também a inscrição nas unidades curriculares em atraso, nos termos prescritos pelo presente regulamento.
- 3 -A inscrição num ano de um curso, implica o pagamento de uma propina a fixar pela ESG.
- 4 -As inscrições efectuam-se nos prazos anualmente fixados para o efeito, só sendo permitidas alterações na inscrição dentro desse mesmo prazo.
- 5 -A inscrição só se torna efectiva após aprovação do Conselho de Direcção da ESG.
Artigo 71.º — Considerações gerais
Vigente desde: 23/11/2009