- 1 -As tabelas de precedências deverão constar em anexo ao currículo do respectivo curso.
- 2 -Cabe ao conselho científico definir e aprovar o regime de precedências de cada curso.
- 3 -Qualquer alteração à tabela de precedências carecerá de aprovação do conselho científico.
Artigo 76.º — Tabelas de precedências
Vigente desde: 23/11/2009