- 1 -Sempre que, por aplicação do anteriormente disposto, um estudante de alto mérito curricular solicitar autorização, e o concelho científico da ESG a considere viável, o estudante poderá inscrever-se em unidades curriculares precedentes e precedidas.
- 2 -A aprovação na unidade curricular precedida dependerá da aprovação da unidade curricular precedente.
- 3 -Toda a avaliação realizada na unidade curricular precedida será nula e de nenhum efeito, se o estudante não obtiver, no ano lectivo em causa, aprovação na unidade curricular precedente.
Artigo 77.º — Situações de excepção
Vigente desde: 23/11/2009