- 1 -O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente e por um mínimo de dois Vice-Presidentes e um máximo de quatro.
- 2 -Os Vice-Presidentes são nomeados pelo Presidente do Conselho de Direcção, podendo ser livremente destituídos pelo mesmo.
- 3 -A eficácia da nomeação e destituição referida no número anterior encontra-se sujeita a ratificação da entidade instituidora.
- 4 -A duração do mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos, podendo os respectivos membros ser sucessivamente nomeados para novos mandatos.
- 5 -O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês.
- 6 -O Conselho de Direcção reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Direcção o convoque por iniciativa própria ou a solicitação de, pelo menos, dois Vice-Presidentes.
Artigo 8.º — Composição, mandato e funcionamento
Vigente desde: 23/11/2009