- 1 -Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a orientação e coordenação dos serviços e actividades da ESG, tendo em vista a sua unidade e eficiência.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Direcção:
- a)Propor à entidade instituidora a criação de assessorias para áreas específicas, definindo os seus objectivos e conteúdo;
- b)Assegurar a gestão administrativa, económica e financeira da ESG, bem como a coordenação, superintendência e orientação das actividades dos seguintes serviços:
- i)Serviços Financeiros, Administrativos e de Secretaria;
- ii)Serviços Sociais;
- iii)Serviços Académicos;
- iv)Gabinete de Comunicação;
- v)Biblioteca e Mediateca.
- c)Propor aos demais órgãos da ESG a adopção de medidas conducentes à observância das leis e regulamentos aplicáveis e zelar pela observância das mesmas;
- d)Propor à entidade instituidora as linhas gerais de orientação da vida da ESG, ouvido o conselho científico;
- e)Propor à entidade instituidora os planos de actividades e os orçamentos da ESG;
- f)Implementar as orientações da entidade instituidora nos domínios administrativo, económico e financeiro, nomeadamente:
- i)Executar transferências de verbas entre as diferentes rubricas orçamentais e entre as unidades orgânicas que constituam a ESG no que se refere aos seus orçamentos;
- ii)Executar transferências entre rubricas orçamentais e entre as unidades orgânicas que constituam a ESG no que se refere aos seus orçamentos;
- iii)Executar transferências entre rubricas e projectos no que se refere a dotações que lhe sejam concedidas pela União Europeia, pelo Estado português, pela entidade instituidora, pelas câmaras e demais entidades públicas ou privadas.
- g)Dar cumprimento às deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, desde que inseridas na gestão administrativa, económica e financeira, e demais poderes delegados pela entidade instituidora;
- h)Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se no exercício de funções;
- i)Autorizar o regime de acumulação com outra instituição universitária a que o docente possa estar igualmente vinculado, e no seguimento do novo regime jurídico do ensino superior, através do estabelecimento de protocolos de cooperação, para o exercício de funções docentes nas instituições de ensino superior público, privado ou cooperativo;
- j)Autorizar a distribuição de pessoal aos serviços da ESG e zelar pela sua disciplina, mediante atribuição da entidade instituidora;
- k)Fixar os ramos e especialidades de formação complementar e a criação de grupos de unidades curriculares para efeitos de concursos;
- l)Homologar os júris de concursos para preenchimento de vagas dos quadros das carreiras docente e de investigação, bem como autorizar os provimentos nos respectivos lugares;
- m)Designar um doutor para o conselho científico e um representante para o Conselho Pedagógico da ESG;
- n)Marcar as datas das eleições para os órgãos da ESG;
- o)Elaborar e submeter à aprovação da entidade instituidora, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes dos vários cursos ministrados na ESG, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de avaliações e outros actos de prestação de serviços aos estudantes;
- p)Comunicar à entidade instituidora todas as alterações ocorridas nos órgãos da ESG e fornecer-lhe todos os dados que julgue relevantes para serem enviados ao membro do Governo com responsabilidade tutelar sobre a ESG;
- q)Fomentar a ligação entre as actividades da ESG e as actividades da entidade instituidora nos sectores culturais, sociais, artísticos, científicos, profissionais e económicos.
- r)Supervisionar a actuação do corpo docente e discente;
- s)Coordenar os programas e zelar pela sua expressão correcta;
- t)Assegurar a interdisciplinaridade, pedagogia e colaboração entre os docentes;
- u)Aprovar todos os regulamentos que se prevejam nos presentes Estatutos ou se venham a revelar necessários e adequados ao funcionamento da ESG, devendo, consoante a matéria, ouvir o conselho científico ou o Conselho Pedagógico e, em qualquer caso, submeter tais regulamentos a ratificação pela entidade instituidora;
- v)Fazer cumprir as normas dos Estatutos e demais Regulamentos aprovados pela ESG;
- w)Dar seguimento aos pedidos de revisão de provas, bem como às eventuais queixas de docentes, estudantes e pessoal não docente;
- x)Elaborar o relatório anual de actividades da ESG, para apresentar à entidade instituidora, recolhendo o parecer do conselho científico;
- y)Superintender na gestão académica, júris de provas académicas, atribuição de regências, abonos, licenças e dispensas de serviço;
- z)Propor a constituição dos júris para as provas de acesso aos vários cursos, para as provas de avaliação, para a obtenção do grau de mestre e para concursos;
- aa)Preparar projectos de trabalho, correcções ou modificações dos programas, a fim de os apresentar ao conselho científico;
- bb)Designar o provedor do estudante;
- cc)Nomear os directores de curso e de mestrado;
- dd)Promover, orientar, elaborar protocolos e nomear, os directores dos centros de investigação que existam, ou venham a existir;
- 3 -O Conselho de Direcção pode delegar as suas competências no Presidente do Conselho de Direcção ou em qualquer um dos seus Vice-Presidentes.
- 4 -O Presidente do Conselho de Direcção e os Vice-Presidentes podem subdelegar as competências que o Conselho de Direcção lhes delegue em assessores.
- 5 -A eficácia da nomeação dos membros referidos nas alíneas m), cc) e dd) e dos regulamentos referidos na alínea u) do n.º 2 do presente artigo encontra-se sujeita a ratificação da entidade instituidora.
Artigo 9.º — Competências do conselho de direcção
Vigente desde: 23/11/2009