- 1 -São estudantes ordinários, os que frequentam as aulas de um dos cursos, após matrícula e inscrição nos termos fixados por estes Estatutos e pela legislação em vigor, com vista à obtenção de créditos ECTS, por unidade curricular, e de diplomas académicos conferidos pela ESG.
- 2 -São estudantes em regime livre, aqueles que frequentem unidades curriculares, após matrícula e inscrição nos termos fixados por estes Estatutos e pela legislação em vigor, com vista a valorização pessoal. Neste caso, a frequência das unidades curriculares não pressupõe avaliação, apenas a emissão de certificado de frequência, caso o estudante cumpra os requisitos fixados no artigo 79.º dos presentes Estatutos.
- 3 -São estudantes extraordinários, os que, após devida autorização, frequentem as aulas com os objectivos de valorização cultural.
Artigo 80.º — Categorias de estudantes
Vigente desde: 23/11/2009