- 1 -O estudante deverá estar presente em 75 % das aulas previstas, confirmadas por registo de presenças.
- 2 -A percentagem de aulas assistidas poderá descer a 60 % desde que tenha sido apresentada, em devido tempo, justificação de ausência e a mesma tenha sido aceite pelo Conselho de Direcção da ESG.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores poderá corresponder à reprovação na unidade curricular.
Artigo 79.º — Das presenças
Vigente desde: 23/11/2009