- 1 -O sistema de avaliação regular dos estudantes, por unidade curricular, corresponde a uma avaliação contínua ao longo do semestre, de acordo com a calendarização fornecida ao estudante no início de cada semestre.
- 2 -A avaliação contínua será elaborada pelo docente responsável pela unidade curricular e no caso das unidades de carácter conceptual, com forte componente prática, será também monitorizada por um conjunto de três professores da área científica da unidade, no final da avaliação contínua de cada semestre.
- 3 -A avaliação contínua dos conhecimentos tem por base os objectivos do curso e as competências a alcançar em cada unidade curricular devendo resultar de uma prática de investigação que permita ao docente e ao estudante monitorizar, a cada momento do semestre, sobre a classificação para a unidade curricular em apreço.
- 4 -A avaliação contínua de conhecimentos será efectuada através de trabalhos práticos e de investigação, calendarizados no início do semestre para cada unidade curricular e ou através de provas escritas feitas ao longo do semestre.
- 5 -Admite-se o trabalho colectivo, desde que aprovado previamente pelo docente, sem o que não será considerado como elemento de avaliação.
- 6 -Cada trabalho e prova efectuada deverão ter uma ponderação específica através da qual se definirá a classificação final da avaliação contínua. Esta ponderação percentual deverá ser fornecida ao estudante no início de cada semestre, juntamente com a calendarização, programa, metodologia e objectivos de cada unidade curricular
- 7 -Independentemente do disposto nos números anteriores, o docente da unidade curricular poderá proceder a um momento de avaliação intermédia, com vista a manter o estudante informado da sua situação, ao longo do semestre.
- 8 -A avaliação expressa-se quantitativamente de 0 a 20 valores.
Artigo 83.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 23/11/2009