- 1 -As Avaliações de Recurso de uma unidade curricular incidirão sobre a totalidade dos conteúdos nela leccionados, no semestre em que as mesmas se realizam.
- 2 -As Avaliações de Recurso terão a forma definida pelo responsável de cada unidade curricular, na qual se aconselha a entrega de enunciado próprio com a respectiva formalização da prova. As referidas avaliações, caso sejam orais, são elaboradas em sala aberta ao público e perante um júri para tal nomeado.
- 3 -Cabe ao Conselho de Direcção indicar a constituição dos júris de avaliação.
Artigo 84.º — Avaliação de Recurso
Vigente desde: 23/11/2009