1 - Existem dois períodos de Avaliação de Recurso:
2 - A época normal de avaliação decorre no final de cada semestre, de acordo com o calendário académico aprovado para cada ano lectivo pelo conselho científico, tendo em consideração o seguinte:
a) É obrigatória a avaliação de recurso para os estudantes que tiverem, na avaliação contínua classificação superior a sete (7) valores, inclusive, e inferior a doze (12) valores.
b) Os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a sete (7) valores, na avaliação contínua de qualquer unidade curricular não poderão inscrever-se na época normal da avaliação de recurso.
c) Os estudantes dispensados podem, ainda, inscrever-se para efectuar melhoria de nota.
d) Não existe lugar ao pagamento de propina para a avaliação de recurso da época normal.
3 - No final do semestre, de acordo com o calendário académico aprovado pelo conselho científico, decorrerá a época especial de avaliação de recurso para todas as unidades curriculares do semestre antecedente, tendo em consideração o seguinte:
a) A referida época especial é aberta a todos os estudantes que tiverem, na avaliação contínua classificação superior a sete (7) valores, inclusive, e inferior a doze (12) valores.
b) Os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a sete (7) valores, na avaliação contínua de qualquer unidade curricular não poderão inscrever-se na época especial da avaliação de recurso,
c) Podem ainda inscrever-se estudantes que pretendam efectuar melhoria de classificação em qualquer unidade curricular. No entanto só são admitidas duas melhorias de nota por unidade curricular.
d) É devida uma propina para inscrição na avaliação de recurso da época especial.
4 - Nos dois semestres seguintes, o estudante pode autopropor-se para avaliação da unidade curricular em que reprovou, tendo em consideração o seguinte:
a) A auto proposição é aberta a todos os estudantes que tiverem, na avaliação contínua classificação superior a sete (7) valores, inclusive.
b) Podem, ainda, inscrever-se estudantes que pretendam efectuar melhoria de classificação final, de qualquer unidade curricular. No entanto só são admitidas duas melhorias de nota por unidade curricular.
c) É devida uma propina para inscrição em auto proposição para avaliação.
2 - A avaliação final corresponderá sempre a classificações do estudante na unidade curricular sendo 10, o valor mínimo para obter aprovação e 12, o valor mínimo para dispensar da avaliação de recurso.
3 - Todas as classificações expressas em valores numéricos serão arredondadas: 0,50 (50 centésimos de valor) elevam a componente decimal à unidade seguinte: 9,50 = 10 e 9,45 = 9.
4 - Apenas as classificações finais das Unidades Curriculares são passíveis de constarem dos livros de termos.
5 - A avaliação final para os estudantes que obtiverem equivalência a unidades curriculares dos cursos da ESG será dada sob a forma de equivalência.