- 1 -Considera-se que um estudante concluiu um curso, quando obteve aprovação em todas as unidades curriculares do respectivo currículo, isto é, que tenha obtido pelo menos 10 valores, na classificação final de todas as unidades curriculares do plano de estudos.
- 2 -A classificação final de cada curso será a média ponderada de todas as unidades curriculares em função da correspondente carga horária e do semestre em que a mesma foi ministrada.
§ Único - A média geral ponderada (MGP) será calculada de acordo com a seguinte expressão, até às duas casas decimais:
MGP= ((somatório)i Ni Hi)/((somatório)i Hi)
em que Ni (10,..., 20) se refere à avaliação final obtida na unidade curricular i, e Hi se refere ao número de ECTS da unidade curricular i, previstos nos planos curriculares de cada curso.
Artigo 90.º — Conclusão do curso
Vigente desde: 23/11/2009