Os casos omissos ou pouco explícitos relativos a esta secção serão definidos pelo conselho científico, ouvido o Conselho de Direcção.
§ Único - Qualquer alteração ao regime de avaliação, carece de aprovação do conselho científico.
Os casos omissos ou pouco explícitos relativos a esta secção serão definidos pelo conselho científico, ouvido o Conselho de Direcção.
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