Todos os casos omissos ao presente documento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sousel.
ANEXO A
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
Onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - Ideia bastante desenvolvida
50 Pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 Pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional.
Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - Muito Inovador
75 Pontos - Inovador
50 Pontos - Pouco Inovador
0 Pontos - Nada inovador
4.º Critério C - Criação de postos de trabalho
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de Sousel.
5.º Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais
50 Pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais
0 Pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Sousel.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - residentes no Concelho
75 Pontos - residentes no distrito de Portalegre
50 Pontos - para os restantes no Alentejo
25 Pontos - para os restantes
7.º Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 Pontos - Demonstra viabilidade técnica
50 Pontos - Viabilidade técnica moderada
0 Pontos - Não demonstra viabilidade técnica
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