- 1 -O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de 3 (três) anos a contar da data de celebração do contrato, podendo ser prorrogado por um período não superior a 18 meses desde que devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal de Sousel.
- 2 -O período de incubação poderá ser inferior a três anos se:
- a)A empresa se mudar para sede própria;
- b)O projeto se vier a revelar inviável;
- c)Se verificar o incumprimento do contrato.
Artigo 12.º — Período de permanência
Vigente desde: 15/02/2018