- 1 -A utilização das instalações e serviços do CAME é dirigida a candidatos, de ora em diante designados por promotores, que pretendam desenvolver uma atividade empresarial.
- 2 -Consideram-se promotores do CAME:
- a)Microempresas que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial;
- b)Pequenas e médias empresas;
- c)Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial
Artigo 3.º — Promotores
Vigente desde: 15/02/2018