- 1 -No presente Plano são consideradas unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) de diferentes âmbitos territoriais e com as seguintes finalidades:
- a)UOPG que relevam para efeitos de planeamento e de gestão dos espaços urbanos:
- i)Plano de Urbanização da Cidade da Marinha Grande;
- ii)Plano de Urbanização da Praia da Vieira;
- iii)Plano de Urbanização da Vila de Vieira de Leiria;
- iv)Plano de Urbanização de São Pedro de Moel;
- v)Plano de Urbanização da Moita;
- vi)Expansão da Praia da Vieira;
- vii)Expansão de São Pedro de Moel.
- b)UOPG que relevam para efeitos de planeamento e de gestão integrada de espaços de atividades económicas:
- i)Área de Acolhimento Empresarial Norte da Marinha Grande;
- ii)Área de Acolhimento Empresarial da Marinha Pequena;
- iii)Área de Acolhimento Empresarial Poente da Marinha Grande;
- iv)Área de Acolhimento Empresarial Nascente da Marinha Grande;
- v)Área de Acolhimento Empresarial junto EN 242- saída Norte da A8;
- vi)Área de Acolhimento Empresarial Moita;
- vii)Área de Acolhimento Empresarial Nascente de Vieira de Leiria.
- a)UOPG que relevam para efeitos de planeamento e de gestão dos espaços urbanos:
- 2 -Para cada UOPG estabelecem-se os objetivos, as regras e conteúdos programáticos definidos no Anexo I ao presente regulamento, que dele é parte integrante.
- 3 -Os limites das UOPG podem ser ajustados quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização, de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
Artigo 105.º — Identificação
Vigente desde: 26/08/2025