Sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigíveis para cada caso, a viabilização de qualquer atividade ou instalação abrangida nos usos admitidos em cada categoria e subcategoria de espaços, só pode ocorrer quando expressamente:
- a)Daí não decorram riscos para a segurança de pessoas e bens nem prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística que não possam ser evitados ou eficazmente minimizados;
- b)Seja salvaguardada a visibilidade dos vértices geodésicos;
- c)Não ocorra a artificialização das linhas de drenagem natural, nem o corte ou arranque de folhosas ribeirinhas associadas a galerias ripícolas, bem como de espécies autóctones e ainda das espécies protegidas pela legislação específica;
- d)No que concerne à instalação de Empreendimentos Turísticos devem:
- i)ser incorporados requisitos de eficiência ambiental;
- ii)ser utilizados materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores;
- iii)ser reutilizadas as águas pluviais, nomeadamente em espaços verdes e jardins ou lavagem de pavimentos, e instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água nos edifícios e nos espaços exteriores.