- 1 -Em todo o solo urbano com precedentes construtivos envolvente à intenção de edificação prevalece a abordagem tipomorfológica, dada pelo alinhamento de fachadas e altura da fachada dominante do conjunto em que se inserem, não sendo de considerar edificações dissonantes, ao nível volumétrico, de altura, de implantação.
- 2 -Em todo o solo urbano sem precedentes construtivos envolvente à intenção de edificação, prevalece o regime de edificabilidade expressa em cada uma das classes de espaço.
- 3 -Não são admitidas edificações novas de utilização independente, que consubstanciem a duplicação de fileiras de construção.
- 4 -Quando existir empena cega no edifício contíguo, a nova construção deve encostar rematando, sempre que urbanisticamente e de integração na envolvente o justifique, à empena existente.
Artigo 70.º — Alinhamentos, Altura da fachada e Afastamentos
Vigente desde: 26/08/2025