- 1 -Os Espaços Centrais correspondem a áreas do território, com tecido urbano consolidado, que integram, total ou parcialmente, funções habitacionais, comerciais, turísticas, serviços, equipamentos e espaços verdes, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade.
- 2 -Os Espaços Centrais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Área do Centro Tradicional;
- b)Área de Valor Patrimonial de Conjunto;
- c)Área Predominantemente Multifamiliar;
- d)Área Predominantemente Unifamiliar.
Artigo 71.º — Identificação
Vigente desde: 26/08/2025