- 1 -Nos Espaços Habitacionais admitem-se novas construções, reconstruções, ampliações e alterações de edifícios.
- 2 -Admitem-se, para além de edifícios com uso habitacional, outros edifícios, desde que compatíveis com usos de comércio, serviços ou indústria, que ficam sujeitos aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)Número máximo de pisos acima da cota da soleira: 3;
- b)Índice máximo de utilização do solo: 1;
- c)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 1, desde que asseguradas as condições definidas em regulamento municipal.
- d)Índice máximo de impermeabilização do solo: 70 %.
- 3 -Nos Espaços Habitacionais de São Pedro de Moel as operações urbanísticas referidas no n.º 1 do presente artigo, ficam sujeitas aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)Número máximo de 2 pisos acima da cota da soleira ou 6,5 metros de altura da edificação;
- b)Índice máximo de utilização do solo das edificações para habitação: 0,5;
- c)Estacionamento: 1 lugar/fogo, 1 lugar/50 m2 de área coberta de comércio e serviços e 1 lugar/3 camas turísticas.
Artigo 82.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 26/08/2025