- 1 -Os Espaços Verdes destinam-se a usos e atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, podendo ser dotados das instalações, equipamentos e mobiliário urbano que permitam a valorização dessas áreas e favoreçam a fruição pela população.
- 2 -A reserva de solo para espaços verdes que incidam sobre prédios dos particulares, caduca após decorrer cinco anos sobre a data de entrada em vigor do presente Plano, período após o qual se aplica o regime estabelecido para os Espaços Florestais Mistos de Uso Silvícola e Agrícola.
- 3 -Nas áreas abrangidas pelo POC-OMG aplicam-se todos os usos e os condicionalismos expressos na Secção II, do Capítulo I do Título III - Riscos e Salvaguardas.
Artigo 89.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 26/08/2025