- 1 -Para efeitos de execução do Plano foi definida uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, designada por UOPG n.º 1, UOPG de Matosinhos Sul, que será concretizada por uma Unidade de Execução, é uma área estratégica deste Plano, está regulamentada cumulativamente pelas regras expressas neste Capítulo e encontra-se delimitada na Planta de Zonamento.
- 2 -Com o objetivo de serem realizadas intervenções integradas de conjunto no respeito pelo desenho urbano considerado mais adequado, em situações "desligadas" da divisão fundiária, está definida uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão neste Plano, com o objetivo de serem disponibilizados Espaços Verdes de Utilização Públicos com equipamento - Coletivos com dimensões razoáveis, complementados com Equipamentos Públicos e Áreas Predominantemente Residenciais.
- 3 -A Unidade Operativa de Planeamento e Gestão pretende garantir intervenções integradas de conjunto, obrigando à elaboração de projetos ou operações urbanísticas para esta áreas, na figura de projeto de loteamento ou de reparcelamento, de forma a assegurar o desenvolvimento urbano harmonioso, a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários e a disponibilização de terrenos destinados a espaço público, equipamentos e áreas verdes públicas e privadas.
- 4 -Nas plantas de Zonamento, bem como na planta n.º 16 da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, está identificada e delimitada a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão. São identificados todos os prédios abrangidos e os usos do solo. Além do Sistema de Execução aplicável à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, estão definidos os indicadores urbanísticos e os princípios da distribuição perequativa de benefícios e encargos entre os proprietários.
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Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2022