- 1 -As operações urbanísticas necessárias para a concretização do desenho urbano estabelecido neste Plano de Urbanização para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão só podem ser autorizadas após o estabelecimento perequativo a estabelecer na Unidade de Execução entre os proprietários ou investidores que se associem, sendo obrigatória a celebração de contratos no âmbito dos quais será estabelecida a distribuição de benefícios e encargos.
- 2 -...
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 09/11/2022