- 1 -Todos os projetos de obras de urbanização, de infraestruturas e de edificações observarão a legislação aplicável contra incêndios, em especial o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro e a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.
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Artigo 56.º — [...]
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