- 1 -Monumento Nacional o "Padrão do Bom Jesus de Matosinhos" é classificado pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro. O imóvel em causa, bem como os imóveis localizados na respetiva zona de proteção (50 metros contados a partir dos limites exteriores dos imóveis em vias de classificação), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.
- 2 -Monumento de Interesse Público o "Edifício da Real Companhia Vinícola", é classificado pela Portaria n.º 431-B/2013, de 1 de julho de 2013. O imóvel em causa, bem como os imóveis localizados na respetiva zona especial de proteção, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.
- 3 -Nas áreas abrangidas por imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, todas as intervenções carecem de parecer prévio da(s) entidade(s) de tutela, nos termos da lei de bases do património em vigor.
- 4 -Monumento de Interesse Municipal a "Fábrica de Conservas Pinhais & C.ª, Lª", é classificada pelo Anúncio n.º 186/2019, de 31 de outubro. O imóvel em causa, fica abrangido pelas disposições legais em vigor.
Artigo 10.º — Imóveis classificados
Vigente desde: 09/11/2022