- 1 -O Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, tem como objetivo a reconversão da área industrial antiga de Matosinhos/Sul, estabelecendo as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação de uma área com 101 hectares, localizada na união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, delimitada graficamente na Planta de Zonamento, com a designação de "área de intervenção" na perspetiva dum correto ordenamento do território:
- a)Potenciar a pluralidade de usos de modo a manter e a requalificar a vitalidade da área do Plano, com o objetivo de a tornar atrativa e competitiva ao nível metropolitano;
- b)Salvaguardar os imóveis que representam importância na memória desta área da cidade, assim como da envolvente urbana de proximidade, que permita uma imagem de coerência do todo;
- c)Promover o equilíbrio ecológico e da proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística dos espaços urbanos.
- 2 -O Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, tem natureza de regulamento administrativo como estipulado no artigo n.º 69.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 3 -Todas as ações que careçam de parecer, comunicação prévia, aprovação ou licenciamento para construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, beneficiação, demolição, destaque de parcela, loteamento, urbanização, utilização ou qualquer outra ação que tenha por consequência a transformação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção referida no número anterior, ficam sujeitas às seguintes disposições do presente plano.
- 4 -O Plano de Urbanização de Matosinhos Sul estabelece o desenho urbano e as condições previstas de uso, ocupação e transformação do solo.
Artigo 2.º — Objetivo, âmbito e aplicação
Vigente desde: 09/11/2022