- 1 -As ações de transformação do solo na Área de equipamento público, destinam-se à localização exclusiva de equipamentos públicos, de iniciativa municipal e privada.
- 2 -Na Área de equipamento público são permitidos equipamentos de saúde, educativo, desportivo, assistencial, científico, recreativo e cultural.
- 3 -A natureza dos equipamentos a instalar será a definir de acordo com as necessidades funcionais consideradas pela Câmara Municipal e sujeita à aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 27.º — Regime, uso e tipologia
Vigente desde: 09/11/2022