- 1 -As ações de transformação do solo na Área de equipamento/Atividades económicas, destinam-se à localização exclusiva de equipamentos coletivos e atividade económica.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 32.º — Regime, uso, tipologia e cércea das edificações
Vigente desde: 09/11/2022