- 1 -Os Espaços Verdes de Utilização Coletiva, destinam-se á:
- a)Localização quer por iniciativa municipal ou por iniciativa privada, de jardins e parques urbanos coletivos, a utilizar para recreio e lazer, conforme representado na Planta de Zonamento;
- b)Esta subcategoria pode incluir passeios, pequenos largos, áreas ajardinadas e arborizadas, rampas de acesso aos edifícios, caves para estacionamento público ou privado para uso público.
- 2 -Estes Espaços Verdes de Utilização Coletiva são áreas obrigatoriamente ajardinadas e arborizadas.
- 3 -Não é admitida qualquer edificação ou construção, mesmo com caráter precário ou pontual, com a exceção de construções preexistentes e de rampas de acesso a edifícios;
- 4 -É autorizada a construção em subsolo para parques de estacionamento públicos ou privados para uso público, necessários acessos, bem como os elementos técnicos indispensáveis ao seu correto funcionamento.
Artigo 38.º — Regime e uso
Vigente desde: 09/11/2022